PREBENDA
Em coluna publicada na Folha de S. Paulo no dia 27 de janeiro, Elio Gaspari comentou um acordo proposto por um diretor-financeiro de uma grande empresa estatal e o recuo de um banco em uma briga com a Receita Federal. Na coluna, lê-se o seguinte trecho: “Primeiro perderam o caso no Supremo. Depois Nosso Guia vetou o pedaço da medida provisória onde haviam escondido a prebenda”.
Prebenda é um substantitivo femino cujo significado, no contexto acima, encontra-se na acepção 4 do iDicionário Aulete:
(pre.ben.da)
sf.
1. Ecles. Rendimento de canonicato.
2. Função de cônego; CANONICATO
3. P.ext. Renda eclesiástica.
4. Fig. Atividade lucrativa que dá pouco trabalho; SINECURA
5. Bras. Tarefa desagradável, muito trabalhosa; MAÇADA
[F.: Do lat. med. praebenda, ae. Hom./Par.: prebenda (sf.), prebenda (fl. Prebendar).]
Meu Grande Irmão Araguaçu,
ResponderExcluirParabéns pelo blog e pela vontade de mostrar a nós ilustres mortais imbecis no direito, o que é que há nas entrelinhas. Um grande abraço, Curicaca
Obrigado meu Ir.`. e um grande abraço
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