15 de Agosto de 1823 marca a integração do povo paraense, em sua identidade brasileira, ao ideário de independência do Brasil e a negação de obediência a D. João VI que retornara a Portugal em 1820, mas que deixa uma crise no Estado em função da necessidade de opção local pelo Brasil ou a Portugal.
Segundo a historiadora Magda Ricci, da Universidade Federal do
Pará, “a adesão tardia do Pará ocorreu em razão de uma forte ligação entre a
elite paraense da época com a comunidade e os comerciantes portugueses. Belém
tinha o mesmo status que a cidade lusitana do Porto, e o
bispado daqui era muito ligado ao de Portugal, o que fortalecia os laços entre
paraenses e portugueses”, afirma a professora.
O Pará
carrega consigo as marcas da presença portuguesa na Amazônia, sendo Belém, a
capital, a maior expressão dessa presença a partir das inúmeras construções nos
bairros da Cidade Velha e Campina com resquícios marcantes da colonização e de
uma elite arraigada de tradições europeias e muito ligada à Corte portuguesa.
O feriado existe há 14 anos e foi instituído
pelo ex-deputado estadual Zeno Veloso, que propôs que todos os outros feriados
estaduais fossem extintos com a criação desse feriado. Uma medida
"anti-feriadista", segundo o próprio autor. Para propor a matéria,
Zeno inspirou-se na Lei Federal nº 9.093, de setembro
de 1995, que obrigou os Estados a determinarem um dia para a comemoração da sua
data magna.
A estrela solitária no círculo no azul acima da
faixa branca com a inscrição positivista "Ordem e progresso" na
bandeira Nacional é uma referência à adesão do Estado à Independência do Brasil
em 15 de agosto de 1823. Para muitos, a data não tem um significado, mas se
trata de um dos eventos históricos mais importantes e com consequências
trágicas como o massacre do "Brigue Palhaço" e uma série de revoltas
que culminaram com a Cabanagem, em 1835.
O
historiador David Salomão, afirma que, na época, início do século XIX, tanto a
província do Pará quanto a do Maranhão tinham suas elites locais mais atreladas
a Portugal do que ao resto da colônia. Ele comenta ainda que o episódio da
"adesão" remete a um pacto pacífico entre os militares mandados por
D. Pedro I e os que mandavam no Pará, quase todos de origem europeia.
"Mas, não foi bem assim. A ‘adesão’ não foi pacífica e levou a revoltas sangrentas,
inclusive à tragédia do ‘Brigue Palhaço’, que poucos comentam, mas teve consequências
terríveis, com protestos por várias cidades até outubro de 1823",
assinala.
LEI
N° 6.297, DE 14 DE JUNHO DE 2000.
Institui
o "Desfile da Cidadania" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica instituído o "Desfile da Cidadania", a acontecer
anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora a Adesão do Pará à
independência do Brasil.
Art.
2° - Poderão participar do desfile as bandas escolares de instituições públicas
e privadas que assim o desejarem.
Art.
3° - As bandas participantes do desfile se submeterão a um corpo de jurados que
deverá escolher entre as participantes o primeiro, segundo e terceiro lugares.
Art.
4° - Junto com as bandas poderão desfilar também:
I -
alunos campeões dos jogos estudantis nas diversas modalidades;
II -
grupos folclóricos paraenses;
III -
entidades não governamentais sem fins lucrativos.
Art.
5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta)
dias de sua publicação.
Art.
6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO, 14 de junho de 2000.
ALMIR
GABRIEL
Governador
do Estado
JOSÉ ARAGUAÇU –
M.`. M.`. – ARLS Estrela do Xingu nº. 69.
http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/leis299798.pdf
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