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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ADESÃO DO PARÁ À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

15 de Agosto de 1823 marca a integração do povo paraense, em sua identidade brasileira, ao ideário de independência do Brasil e a negação de obediência a D. João VI que retornara a Portugal em 1820, mas que deixa uma crise no Estado em função da necessidade de opção local pelo Brasil ou a Portugal.
Segundo a historiadora Magda Ricci, da Universidade Federal do Pará, “a adesão tardia do Pará ocorreu em razão de uma forte ligação entre a elite paraense da época com a comunidade e os comerciantes portugueses. Belém tinha o mesmo status que a cidade lusitana do Porto, e o bispado daqui era muito ligado ao de Portugal, o que fortalecia os laços entre paraenses e portugueses”, afirma a professora.
 O Pará carrega consigo as marcas da presença portuguesa na Amazônia, sendo Belém, a capital, a maior expressão dessa presença a partir das inúmeras construções nos bairros da Cidade Velha e Campina com resquícios marcantes da colonização e de uma elite arraigada de tradições europeias e muito ligada à Corte portuguesa.
O feriado existe há 14 anos e foi instituído pelo ex-deputado estadual Zeno Veloso, que propôs que todos os outros feriados estaduais fossem extintos com a criação desse feriado. Uma medida "anti-feriadista", segundo o próprio autor. Para propor a matéria, Zeno inspirou-se na Lei Federal nº 9.093, de setembro de 1995, que obrigou os Estados a determinarem um dia para a comemoração da sua data magna. 
A estrela solitária no círculo no azul acima da faixa branca com a inscrição positivista "Ordem e progresso" na bandeira Nacional é uma referência à adesão do Estado à Independência do Brasil em 15 de agosto de 1823. Para muitos, a data não tem um significado, mas se trata de um dos eventos históricos mais importantes e com consequências trágicas como o massacre do "Brigue Palhaço" e uma série de revoltas que culminaram com a Cabanagem, em 1835. 

O historiador David Salomão, afirma que, na época, início do século XIX, tanto a província do Pará quanto a do Maranhão tinham suas elites locais mais atreladas a Portugal do que ao resto da colônia. Ele comenta ainda que o episódio da "adesão" remete a um pacto pacífico entre os militares mandados por D. Pedro I e os que mandavam no Pará, quase todos de origem europeia. "Mas, não foi bem assim. A ‘adesão’ não foi pacífica e levou a revoltas sangrentas, inclusive à tragédia do ‘Brigue Palhaço’, que poucos comentam, mas teve consequências terríveis, com protestos por várias cidades até outubro de 1823", assinala.


LEI N° 6.297, DE 14 DE JUNHO DE 2000.
Institui o "Desfile da Cidadania" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o "Desfile da Cidadania", a acontecer anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora a Adesão do Pará à independência do Brasil.
Art. 2° - Poderão participar do desfile as bandas escolares de instituições públicas e privadas que assim o desejarem.
Art. 3° - As bandas participantes do desfile se submeterão a um corpo de jurados que deverá escolher entre as participantes o primeiro, segundo e terceiro lugares.
Art. 4° - Junto com as bandas poderão desfilar também:
I - alunos campeões dos jogos estudantis nas diversas modalidades;
II - grupos folclóricos paraenses;
III - entidades não governamentais sem fins lucrativos.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias de sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de junho de 2000.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado


JOSÉ ARAGUAÇU – M.`. M.`. – ARLS Estrela do Xingu nº. 69.

Fonte:               http://bordalo13.blogspot.com.br/2013/08/adesao-do-para-independencia-do-brasil.html
                         http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/leis299798.pdf

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