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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Idosos ou portadores de deficiência têm direito a um benefício de um salário mínimo por mês


A maioria das pessoas não tem conhecimento deste direito, que é devido ao idoso com 65 anos ou mais, ou ao portador de deficiência física/mental que não possuem condições financeiras de prover o seu sustento.
Um direito muito importante, mas pouco conhecido pela população, é o Benefício de prestação continuada – BPC-LOAS, que garante ao idoso com 65 anos ou mais que não tenha condições financeiras favoráveis, o direito a receber um salário mínimo por mês.
Também podem receber este benefício as pessoas deficientes, de qualquer idade, que não possam prover o seu próprio sustento. Não importa se a deficiência seja física ou mental, bastando a comprovação de que a pessoa não pode trabalhar para ganhar seu próprio dinheiro e promover a sua subsistência.
Tal direito foi criado pela Lei nº 8.742 de 1998 e, socialmente, tem um papel muito importante para propiciar dignidade aos portadores de deficiência e às pessoas idosas que não conseguem se aposentar, pois não contribuíram com a previdência social enquanto jovens e agora na velhice se veem em situação de dificuldade financeira, necessitando muitas vezes do auxílio de outras pessoas para prover o seu próprio sustento.
Isto mesmo, tal benefício é devido ainda que o idoso ou deficiente nunca tenha contribuído com a previdência social e, portanto, não preencha os requisitos para requerer sua aposentadoria ou auxílio doença.
Vale dizer que a Lei que criou o benefício exige uma renda máxima de ¼ do salário mínimo para cada pessoa componente do grupo familiar. Isto significa que na casa onde resida o idoso/deficiente, somando se a renda de todos e dividindo pelo número de moradores, este resultado deve ser menor que um quarto do salário mínimo. Entretanto, atualmente várias decisões judiciais já desconsideram este requisito, bastando apenas a comprovação de que a família é de baixa renda e necessita do benefício.
Para requerer este benefício de um salário mínimo que é pago pelo Governo Federal, o beneficiário precisa comparecer ao posto de atendimento do INSS de seu município, munido de toda documentação que comprove a idade acima de 65 anos ou a deficiência física/mental de que é portador, bem como a demonstração de que não possui condições financeiras que lhe permitam o seu sustento. Se for deferido pelo Órgão previdenciário, o benefício começa a ser pago em até 30 dias, se o INSS negar o pedido, pode-se tentar modificar a decisão por meio e recursos ou até mesmo ajuizando uma ação para que o juiz analise melhor o caso e conceda o direito ao idoso/deficiente que atender os requisitos previstos na Lei.
O Benefício LOAS foi criado para ajudar e proteger os mais necessitados, como idosos, moradores de rua, portadores de deficiência, e, por muitas vezes estas pessoas não tem conhecimento ou mesmo lhe faltam discernimento para perseguir a concretização de seu direito, acabando por ficar às margens da sociedade vivendo sem recurso algum.
É necessário que as pessoas que participam do convívio daqueles enquadrados nas situações acima os orientem a procurar ajuda técnica para fazer jus a tal direito que, aliás, não se trata de uma caridade e sim de um dos principais Direitos garantidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
by Lorena Alves Nogueira
Advogada na área Previdenciária.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

A CEIA DOS CAVALEIROS ROSA-CRUZES

Meus irmãos, o repasto que vamos partilhar deve sua origem, talvez, à comemoração da última ceia de Jesus com seus Apóstolos, que deveriam, em breve, desempenhar a missão de ensinar as nações. Seja como for, esta Ceia traduz para nós um uso consagrado pelos Cavaleiros Rosa-Cruzes do Século XVI. Para eles era iniludível preocupação reunirem-se uma vez por ano, na quinta feira Santa, na Casa-Mãe chamada casa do Espírito Santo.

Ali, cada um dava conta de seus trabalhos do ano, ouvia e aprendia o que os outros tinham aprendido e em seguida, retomava sua peregrinação pelos países do ocidente, recolhendo o que pudesse servir às ciências naturais nascentes e espalhando em redor de si os germens da ciência e da liberdade. (Ritual do grau 18 pag. 110 ano 2006).

O ágape festivo dos Cavaleiros Rosa-Cruzes, é um exemplo das ceias maçônicas, Acontece na quinta feira Santa e reúne o “Conclave dos Cavaleiros Rosa-Cruzes”. Comemora as elevações ao Grau 18, que marca o fim de um ciclo do filosofismo maçônico.


Ágape, uma palavra grega que procura definir um amor sublime e desinteressado, um amor igualitário, solidário e permanente, um amor despido do desejo carnal.


É o amor da egrégora dos que se unem com o mesmo propósito ou objetivo, como os maçons em seus trabalhos “na construção do templo das virtudes”.


Comei e dai de comer a quem tem fome. Amai e frutificai. O amor fraternal é o que deve ser vivenciado nas fraternidades como a maçonaria e a Rosa-Cruz já fazem. É um trabalho de constante vigilância e prática através de exercícios diários de mentalizações e visualizações. Será esse tipo de amor que unirá os povos da terra quando “o lobo pastar com o cordeiro”, quando os sentimentos baixos derem lugar aos nobres e os seres humanos se aceitarem mutuamente como são, sem julgamentos, sem castas, sem preconceitos. Saber amar e compartilhar. A humanidade só crescerá e mudará para um plano superior quando todos os seus componentes igualmente crescerem espiritualmente.

A refeição – ágape – um típico exemplo dessa refeição foi a “Santa Ceia”, uma reunião religiosa entre Jesus e seus discípulos. Nesse banquete de “PESSAH”, a festa judaica que lembra a “passagem do cativeiro para a liberdade”, na saída do Egito para a terra prometida por Deus, a massa do pão não chegou a fermentar e o pão foi assado sem fermentar. Esses pães ázimos são compartilhados nessa cerimônia.


Bebei e daí de beber a quem tem sede. Aprendei e ensinai.

Compartilhai o pão entre os irmãos. Compartilhai entre os irmãos Cavaleiros Rosa-Cruzes, o amor os ensinamentos nascentes espalhando ao redor os germens da ciência e da liberdade.


Elí José Cesconetto, M:.I:.

ARLS Vale do Tijucas 2817, GOB-SC, Oriente de Tijucas SC, Brasil.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

DIREITOS DOS PACIENTES


Fornecimento de medicamentos gratuitos. Isenções de Impostos. Liberação de Rodízio. Tratamento de saúde: câncer, diabetes, DPOC, leucemia, parkinson, entre outras...
Pessoas com doenças como diabetes, câncer, hepatite C, DPOC (doença pulmonar), mal de Alzheimer, psoríase, entre outras têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos.
Sabemos que um grande número de pessoas sofre por não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento conforme prescrição médica.
Muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento, o mais adequado, devido aos custos descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumindo cada vez mais o seu estado físico e emocional.
Entretanto, é de suma importância ressaltar que o direito à vida e o direito à saúde nos é assegurado pela Constituição Federal, nossa lei maior:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O acesso aos medicamentos deve atingir a todos de forma igualitária e isonômica.
Além da nossa Carta Maior, os pacientes de doenças crônicas encontram respaldo legal em legislação complementar, como ocorre com as pessoas que têm diabetes. Em 09 de março de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.782, que definiu diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual prestará atenção integral à pessoa portadora de diabetes.
Apesar do constante avanço obtido pelos pacientes com Diabetes em relação ao fornecimento gratuito de medicamentos, ainda há necessidades prementes de ações judiciais.
Por isso, as ações judiciais continuam sendo propostas frequentemente com decisões favoráveis ao paciente, baseadas acima de tudo na Constituição Federal.
Quando uma pessoa é acometida por uma doença qualquer, o primeiro passo é se consultar com o médico de sua confiança, pois este profissional possui o conhecimento técnico e científico para orientar o paciente no tocante ao tratamento que deverá ser realizado. Diante da prescrição médica em mãos, o paciente pode percorrer dois caminhos: via administrativa ou via judicial.
Na Via Administrativa devemos verificar a dispensação do tratamento e/ou medicamento nos Postos e Secretarias da Saúde Municipais e Estaduais. Caso haja o fornecimento do tratamento prescrito pelo profissional médico, o paciente deverá providenciar cópias de alguns documentos pessoais, além do pedido médico e preencher um requerimento solicitando a entrega do medicamento. Geralmente o pedido é analisado pela Secretaria da Saúde e o paciente tem um retorno posterior. Não temos como precisar o tempo do retorno deste pedido, pois este se torna imprevisível dependendo do local do requerimento bem como dos medicamentos pleiteados.
Caso o medicamento não seja dispensado administrativamente, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo, se faz necessária a interposição de ação judicial. Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde têm o rito mais célere. O paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento da determinação judicial que deferiu a entrega do medicamento poderá haver penas de multa e até prisão dependendo do caso.
É importante salientar que, para entrar com um procedimento judicial não se faz necessário requerer o pedido administrativo anteriormente. Muitas vezes, o pedido judicial é mais rápido que o pedido administrativo, por questões burocráticas que ocorrem internamente dentro das Secretarias. Para entrar com um procedimento judicial o paciente pode recorrer as Associações de pacientes, a Defensoria Pública ou a um advogado particular especializado na área da saúde.
Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves diante de um comprometimento mais efetivo e permanente produzem direitos a isenções tributárias, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão: IR – Imposto de Renda, IOF – Imposto sobre operações financeiras, IPI – Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções.
Para os pacientes acometidos pelo câncer existem isenções de impostos como, por exemplo, isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Na compra de veículos adaptados também existem isenções em relação ao ICMS (Imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços), ao IPI (Imposto federal sobre produtos industrializados) quando o paciente com câncer apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns, ao IPVA (Imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores), cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto e a liberação de rodízio.
Podem também requerer a quitação do financiamento da casa própria quando houver invalidez total e permanente. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Além do direito a sacar o FGTS que pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
É importante mencionar que muitas vezes, não se faz necessário a contratação de um advogado para valer esses direitos, principalmente no que tange às isenções de impostos.
Nós, cidadãos brasileiros temos direito à Informação. A informação é um veículo precioso e imprescindível para que todos nós saibamos dos nossos direitos.
Devemos aplicar em nosso dia a dia o respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde. Desta forma, teremos e seremos uma sociedade cada vez melhor.
Conforme o ditado “Dormientibus non sucurrit jus”, o direito não socorre aos que dormem. Assim, além de nos informar acerca dos nossos direitos, devemos aplicá-los em nosso dia a dia de forma cívica e consciente.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Pai Nosso dos Cavaleiros Templários


SENHOR, perdoa-me  se não rezo a oração que teu filho nos ensinou, pois julgo-me indigno de tão bela mensagem. Refleti sobre esta oração e cheguei às seguintes conclusões:

Para dizer o “PAI NOSSO”,antes devo considerar todos os homens, independentemente de sua cor, raça, religião, posição social ou política, como meus irmãos, pois eles também são teus filhos; devo amar e proteger a natureza e os animais, pois se tu és meu pai, também és meu criador, e quem criou a mim, também criou a natureza.

Para dizer “QUE ESTAIS NO CÉU”, devo antes fazer uma profunda análise em minha consciência, procurando lembrar-me de quantas vezes te julguei como um celestial pai, pois, na realidade, sempre vivi me preocupando com coisas materiais.

Para dizer “SANTIFICADO SEJA O VOSSO NOME”, devo antes verificar se não cometi sacrilégios ao adorar outros deuses até acima de ti.

Para dizer “VENHA A NÓS O VOSSO REINO”, devo antes examinar minha consciência e procurar saber se não digo isto apenas por egoísmo, querendo de ti tudo, sem nada dar em troca.

Para dizer “SEJA FEITA A VOSSA VONTADE”, devo antes buscar meu verdadeiro Ser e deixar de ser um falso Cristão, pois a tua vontade é a união fraternal de todos os seres que criastes.

Para dizer “ASSIM NA TERRA COMO NO CÉU”, devo antes deixar de ser mundano e me livrar dos desenfreados prazeres, das orgias, do orgulho e do egoísmo.

Para dizer “O PÃO NOSSO DE CADA DIA NOS DAI HOJE”, devo antes repartir o pão que me destes com os meus irmãos mais carentes e necessitados, pois é dando que se recebe; é amando que se é amado.

Para dizer “PERDOAI AS NOSSAS OFENSAS, ASSIM COMO TEMOS PERDOADO A QUEM NOS TEM OFENDIDO”, devo antes verificar se alguma vez tornei a estender minha mão àquele que me traiu; se alimentei àquele que me tirou o pão; se dei esperanças e acalentei àquele que me fez chorar; pois só assim terei perdoado àquele que me ofendeu.
Para dizer “E NÃO NOS DEIXAI CAIR EM TENTAÇÃO, MAS LIVRAI-NOS DO MAL”, devo antes deixar limpo o foco de meus pensamentos; amparar a mão estendida; socorrer o pedido de aflição; alimentar a boca faminta; iluminar os cegos e amparar os aleijados, ajudando a construção de um mundo melhor.
E finalmente, para dizer “AMÉM”, deverei fazer tudo isso agradecendo ao meu Criador, cada segundo de minha vida, como a maior dádiva que poderia receber.
No entanto Senhor, embora procure assim proceder, ainda não me julgo suficientemente forte, no intuito de tudo isto te prometer e cumprir.
Perdoa-me, Senhor meu Pai, porém minha perfeição a tanto ainda não chegou.


sábado, 6 de outubro de 2012

MAÇONARIA BRASILEIRA


A Maçonaria é uma instituição tradicional, cujas origens se perpetuam nas brumas do passado e até para os próprios membros é motivo de calorosos debates e profundos estudos. Não temos nos registros históricos um "momento de fundação", mas, temos registros da constituição da primeira Associação (ou, como chamamos, "Potência") Maçônica: a atual Grande Loja Unida da Inglaterra. A partir desta, cada Potência Maçônica só é reconhecida como tal através de tratados internacionais de Reconhecimento e do atendimento a Princípios Fundamentais que garantem Regularidade



No Brasil, a primeira e mais antiga das Potências Maçônicas é o atual GOB - Grande Oriente do Brasil, Potência Central que abriga Potências Estaduais - os "Grandes Orientes Estaduais". Em 1927, através de uma cisão histórica, Lojas Maçônicas que saíram do GOB originaram as Grandes Lojas, que hoje se associam na Confederação Maçônica Simbólica Brasileira (CMSB). Em 1973, através de outra cisão histórica no GOB, fundaram-se os Grandes Orientes Independentes, associados na Confederação Maçônica do Brasil (COMAB). 

Este espaço não se destina à discussão dos conceitos de Regularidade e Reconhecimento, mas, a deixar clara uma afirmação: o termo "maçonaria" é de domínio público, mas, nem tudo que se diz "maçonaria" o é verdadeiramente. Também não pretendemos dizer que só é "maçom" quem faz parte das três Associações Maçônicas acima, pois existem associações que fazem trabalho sério baseado na filosofia maçônica, mas, seja por vício de origem seja por não atenderem plenamente às Antigas Tradições, seus membros NÃO SÃO ADMITIDOS NEM COMO VISITANTES NO GOB, NA CMSB, NA COMAB e nos Grandes Orientes e Grandes Lojas espalhados pelo mundo. 

Importante lembrar que NENHUMA DAS TRÊS ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS acima ACEITA MEMBROS PELA INTERNET. Se você recebeu algum convite para preencher um cadastro online, pagar uma taxa em algum banco e marcar sua admissão, ou para assistir palestras públicas em Associações que se dizem maçônicas, mas não fazem parte do GOB, da CMSB ou da COMAB, saiba que pelas três você não será considerado, sem juízo de valor sobre suas qualidades como pessoa ou cidadão, um verdadeiro Maçom.

A Loja Maçônica Juscelino Kubitschek nº. 15 é jurisdicionada à Grande Loja Maçônica do Distrito Federal (Brasília - Brasil).

Um T.`. F.`. A.`. a todos.



quarta-feira, 3 de outubro de 2012

POR QUE LOJA MAÇÔNICA?

Qual maçom nunca foi questionado por um profano do porquê do termo “LOJA”? Muitos são aqueles que perguntam se vendemos alguma coisa nas Lojas, para justificar o nome.
Alguns, fanáticos e ignorantes, chegam a ponto de indagar que é na Loja que os maçons vendem suas almas Em primeiro lugar, precisamos ter em mente que, só porque “loja”, em português, denomina um estabelecimento comercial, isso não significa que o mesmo termo em outras línguas tem o mesmo significado. V e j a m o s: “Loge”, palavra francesa, pode se referir à casa de um caseiro ou porteiro, um estábulo, ou mesmo o camarote de um teatro. Mas os termos franceses para um estabelecimento comercial são “magasin”, “boutique” ou “commerce”.
Da mesma forma, o termo usado na língua inglesa, “lodge”, significa cabana, casa rústica, alojamento de funcionários ou a casa de um caseiro, porteiro ou outro funcionário. Os termos mais apropriados para um estabelecimento comercial em inglês são “store” ou “shop”. Já o termo italiano “loggia” significa cabana, pequeno cômodo, tenda, mas também pode designar galeria de arte ou mesmo varanda. Os termos corretos para um estabelecimento comercial são “magazzino”, “bottega” ou “negozio”. Em espanhol, “logia”, derivada do termo italiano “loggia”, denomina alpendre ou quarto de repouso. As palavras mais adequadas para estabelecimento comercial são “tienda” e “comercio”.

Por último, podemos pegar o exemplo alemão, “loge”, que não tem apenas a grafia em comum com o francês, mas também o significado: um pequeno cômodo mobiliado para porteiro ou caseiro, ou um camarote. Já os melhores termos para estabelecimento comercial em alemão são “kaufhaus”, “geschaft” ou “laden”. Com base nesses termos, que denominam as Lojas Maçônicas nas línguas francesa, italiana, espanhola, alemã e inglesa, pode-se compreender que as expressões referem-se a uma edificação rústica utilizada para alojar trabalhadores, e não a um estabelecimento comercial. Verifica-se então uma relação direta com a Maçonaria Operativa, em que os pedreiros costumavam e até hoje costumam construir estruturas rústicas dentro do canteiro de obras, onde eles guardam suas ferramentas e fazem seus descansos. Essas simples edificações que abrigam os pedreiros e suas ferramentas nas construções são chamadas de “loge, lodge, loggia, logia” nos países de língua francesa, alemã, inglesa, italiana e espanhola. A palavra na língua portuguesa que mais se aproxima desse significado não seria “loja” e sim “alojamento”.
Nossas Lojas Maçônicas são exatamente isso: alojamentos simbólicos de construtores especulativos. Isso fica evidente ao se estudar a história da Maçonaria em muitos países de língua espanhola, que algumas vezes utilizavam os termos “Alojamiento” em substituição à “Logia”, o que denuncia que ambas as palavras têm o mesmo significado. À luz dos significados dos termos que designam as Lojas Maçônicas em outras línguas, podemos observar que a teoria amplamente divulgada no Brasil de que o uso da palavra “Loja” é herança das lojas onde os artesãos vendiam o “handcraft”, ou seja, o fruto de seu trabalho manual, além de simplista, é furado. Se fosse assim, os termos utilizados nas outras línguas citadas teriam significado similar ao de estabelecimento comercial, se seria usado em substituição às outras palavras que servem a esse fim.
Na próxima vez que você passar em frente a um canteiro de obras e ver à margem aquela estrutura simples de madeira compensada ou placas de zinco, cheia de trolhas, níveis, prumos e outros utensílios em seu interior, muitas vezes equipada também com um colchão para o pedreiro descansar à noite, lembre-se que essa estrutura é a versão atual daquelas que abrigaram nossos antepassados, os maçons operativos, e que serviram de base para nossas Lojas Simbólicas de hoje.


IR. · .NEILTON G. RIBEIRO.
O R . · . U B E R A B A - M G .
JORNAL do APRENDIZ - EDIÇÃO DE OUTUBRO 2012
ANO IV Nº 40: PRODUZIDO PELA ARLS AMPARO DA VIRTUDE, 0276