Fornecimento de medicamentos gratuitos. Isenções de
Impostos. Liberação de Rodízio. Tratamento de saúde: câncer, diabetes, DPOC,
leucemia, parkinson, entre outras...
Pessoas com doenças como diabetes, câncer, hepatite
C, DPOC (doença pulmonar), mal de Alzheimer, psoríase, entre outras têm o
direito garantido por lei a medicamentos gratuitos.
Sabemos que um grande número de pessoas sofre por
não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu
tratamento conforme prescrição médica.
Muitas pessoas não possuem condições financeiras
para custear o melhor tratamento, o mais adequado, devido aos custos
descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumindo cada
vez mais o seu estado físico e emocional.
Entretanto, é de suma importância ressaltar que o
direito à vida e o direito à saúde nos é assegurado pela Constituição Federal,
nossa lei maior:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O acesso aos medicamentos deve atingir a todos de
forma igualitária e isonômica.
Além da nossa Carta Maior, os pacientes de doenças
crônicas encontram respaldo legal em legislação complementar, como ocorre com
as pessoas que têm diabetes. Em 09 de março de 2001, foi sancionada a Lei nº
10.782, que definiu diretrizes para uma política de prevenção e atenção
integral à saúde da pessoa portadora de diabetes no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), o qual prestará atenção integral à pessoa portadora de diabetes.
Apesar do constante avanço obtido pelos pacientes
com Diabetes em relação ao fornecimento gratuito de medicamentos, ainda há
necessidades prementes de ações judiciais.
Por isso, as ações judiciais continuam sendo
propostas frequentemente com decisões favoráveis ao paciente, baseadas acima de
tudo na Constituição Federal.
Quando uma pessoa é acometida por uma doença
qualquer, o primeiro passo é se consultar com o médico de sua confiança, pois
este profissional possui o conhecimento técnico e científico para orientar o
paciente no tocante ao tratamento que deverá ser realizado. Diante da
prescrição médica em mãos, o paciente pode percorrer dois caminhos: via
administrativa ou via judicial.
Na Via Administrativa devemos verificar a
dispensação do tratamento e/ou medicamento nos Postos e Secretarias da Saúde
Municipais e Estaduais. Caso haja o fornecimento do tratamento prescrito pelo
profissional médico, o paciente deverá providenciar cópias de alguns documentos
pessoais, além do pedido médico e preencher um requerimento solicitando a entrega
do medicamento. Geralmente o pedido é analisado pela Secretaria da Saúde e o
paciente tem um retorno posterior. Não temos como precisar o tempo do retorno
deste pedido, pois este se torna imprevisível dependendo do local do
requerimento bem como dos medicamentos pleiteados.
Caso o medicamento não seja dispensado
administrativamente, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo,
se faz necessária a interposição de ação judicial. Diferentemente do que as
pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde têm o rito mais célere.
O paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira
mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento da determinação judicial que
deferiu a entrega do medicamento poderá haver penas de multa e até prisão
dependendo do caso.
É importante salientar que, para entrar com um
procedimento judicial não se faz necessário requerer o pedido administrativo
anteriormente. Muitas vezes, o pedido judicial é mais rápido que o pedido
administrativo, por questões burocráticas que ocorrem internamente dentro das
Secretarias. Para entrar com um procedimento judicial o paciente pode recorrer
as Associações de pacientes, a Defensoria Pública ou a um advogado particular
especializado na área da saúde.
Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves
diante de um comprometimento mais efetivo e permanente produzem direitos a
isenções tributárias, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as
isenções estão: IR – Imposto de Renda, IOF – Imposto sobre operações
financeiras, IPI – Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto
sobre circulação de mercadorias, IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos
automotores, além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras
isenções.
Para os pacientes acometidos pelo câncer existem
isenções de impostos como, por exemplo, isenção de imposto de renda relativo
aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as
complementações.
Na compra de veículos adaptados também existem
isenções em relação ao ICMS (Imposto estadual sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços), ao IPI (Imposto
federal sobre produtos industrializados) quando o paciente com câncer apresenta
deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de
dirigir veículos comuns, ao IPVA (Imposto estadual referente à propriedade de
veículos automotores), cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto
e a liberação de rodízio.
Podem também requerer a quitação do financiamento
da casa própria quando houver invalidez total e permanente. Para isso deve
estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter
sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Além do direito a sacar o FGTS que pode ser
retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele
que possuir dependente portador de câncer.
É importante mencionar que muitas vezes, não se faz
necessário a contratação de um advogado para valer esses direitos,
principalmente no que tange às isenções de impostos.
Nós, cidadãos brasileiros temos direito à
Informação. A informação é um veículo precioso e imprescindível para que todos
nós saibamos dos nossos direitos.
Devemos aplicar em nosso dia a dia o respeito ao
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito universal à
saúde. Desta forma, teremos e seremos uma sociedade cada vez melhor.
Conforme o ditado “Dormientibus non sucurrit jus”,
o direito não socorre aos que dormem. Assim, além de nos informar acerca dos
nossos direitos, devemos aplicá-los em nosso dia a dia de forma cívica e
consciente.
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