
Um direito muito importante, mas pouco conhecido
pela população, é o Benefício de
prestação continuada – BPC-LOAS, que garante ao idoso com 65 anos ou
mais que não tenha condições financeiras favoráveis, o direito a receber um salário mínimo
por mês.
Também podem receber este benefício as pessoas
deficientes, de qualquer idade, que não possam prover o seu próprio sustento.
Não importa se a deficiência seja física ou mental, bastando a comprovação de
que a pessoa não pode trabalhar para ganhar seu próprio dinheiro e promover a
sua subsistência.
Tal direito foi criado pela Lei nº 8.742 de 1998 e,
socialmente, tem um papel muito importante para propiciar dignidade aos
portadores de deficiência e às pessoas idosas que não conseguem se aposentar,
pois não contribuíram com a previdência social enquanto jovens e agora na
velhice se veem em situação de dificuldade financeira, necessitando muitas
vezes do auxílio de outras pessoas para prover o seu próprio sustento.
Isto mesmo, tal benefício é devido ainda que o
idoso ou deficiente nunca tenha
contribuído com a previdência social e, portanto, não preencha os
requisitos para requerer sua aposentadoria ou auxílio doença.
Vale dizer que a Lei que criou o benefício exige
uma renda máxima de ¼ do salário mínimo para cada pessoa componente do grupo
familiar. Isto significa que na casa onde resida o idoso/deficiente, somando se
a renda de todos e dividindo pelo número de moradores, este resultado deve ser
menor que um quarto do salário mínimo. Entretanto, atualmente várias decisões
judiciais já desconsideram este requisito, bastando
apenas a comprovação de que a família é de baixa renda e necessita do
benefício.
Para requerer este benefício de um salário mínimo
que é pago pelo Governo Federal, o beneficiário precisa comparecer ao posto de
atendimento do INSS de seu município, munido de toda documentação que comprove
a idade acima de 65 anos ou a deficiência física/mental de que é portador, bem
como a demonstração de que não possui condições financeiras que lhe permitam o
seu sustento. Se for deferido pelo Órgão previdenciário, o benefício começa a
ser pago em até 30 dias, se o INSS negar o pedido, pode-se tentar modificar a
decisão por meio e recursos ou até mesmo ajuizando uma ação para que o juiz
analise melhor o caso e conceda o direito ao idoso/deficiente que atender os requisitos
previstos na Lei.
O Benefício LOAS foi criado para ajudar e proteger
os mais necessitados, como
idosos, moradores de rua, portadores de deficiência, e, por muitas vezes
estas pessoas não tem conhecimento ou mesmo lhe faltam discernimento para perseguir
a concretização de seu direito, acabando por ficar às margens da sociedade
vivendo sem recurso algum.
É necessário que as pessoas que participam do
convívio daqueles enquadrados nas situações acima os orientem a procurar ajuda
técnica para fazer jus a tal direito que, aliás, não se trata de uma caridade e
sim de um dos principais Direitos garantidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
by Lorena Alves Nogueira
Advogada na área Previdenciária.
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